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A Justiça de São Paulo manteve, ontem (24), a decisão que suspendeu o contrato nº 287/2025, firmado entre a Câmara Municipal de Arujá e a empresa Vivace Educação e Cultura Ltda., no valor de R$ 1,559 milhão. A decisão, do juiz Guilherme Lopes Alves Pereira, da 1ª Vara de Arujá, indeferiu o pedido de reconsideração apresentado pela empresa e confirmou integralmente a liminar concedida em 13 de outubro.
O contrato, originado do Pregão Eletrônico nº 01/2025, está suspenso por suspeita de irregularidades apontadas pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), que ajuizou uma ação civil pública questionando a legalidade do processo licitatório. Entre as irregularidades indicadas pelo órgão estão a ausência de competitividade (apenas uma empresa participou da licitação), possível sobrepreço e violação ao princípio da impessoalidade, já que a Vivace teria patrocinado um evento particular da então presidente da Câmara, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira.
Segundo o MP, o valor da hora-aula contratada pela Câmara (R$ 2.602,67) seria quase três vezes superior ao praticado pela mesma empresa em contrato com a Prefeitura de Arujá (R$ 885,90), além de incluir equipamentos considerados atípicos para cursos de formação, como “máquina de fumaça” e “mesa DMX 512”.
No pedido de reconsideração, a Vivace argumentou que a suspensão do contrato teria prejudicado um curso preparatório para o ENEM com 163 alunos. O magistrado, no entanto, afirmou que o contrato firmado não previa a realização de curso preparatório e que o argumento apresentado “carece de fundamento contratual”.
Em sua decisão, o juiz destacou que os elementos iniciais do processo demonstram “robustos indícios de irregularidades” e que a medida de suspensão é necessária para evitar danos ao erário:
“A ausência de competição em um contrato de valor expressivo, somada à disparidade de preços e à possível vinculação pessoal entre a contratante e a empresa, exige apuração mais profunda”, escreveu o magistrado.
Com isso, segue proibido o pagamento de valores à empresa, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, até o limite de 30 dias. A decisão permanecerá válida até o julgamento final do mérito. O processo tramita sob o nº 1501402-33.2025.8.26.0045, na 1ª Vara de Arujá.
Posição da Câmara
Em nota publicada em seu site, a Câmara Municipal de Arujá afirmou que o processo licitatório foi conduzido “dentro da legalidade, com transparência e total conformidade à Lei Federal de Licitações”.
A Casa legislativa também negou que o contrato preveja pagamento por hora/aula e declarou que as formações são “abertas à população — crianças, jovens e adultos — com foco em oferecer capacitações gratuitas, modernas e alinhadas às demandas sociais e institucionais”.