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A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) vem ampliando, nos últimos anos, as alternativas de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), oferecendo aos contribuintes mais praticidade e opções. Além dos meios tradicionais, o imposto pode ser quitado por meio do Pix e também com cartão de crédito.
Com o início do calendário oficial do IPVA 2026, a partir da próxima segunda-feira (12), os proprietários de veículos que optarem pelo pagamento com cartão de crédito poderão quitar o imposto à vista, com desconto de 3%, ou parcelar o valor em até cinco vezes, nos bancos credenciados e em casas lotéricas.
Outra alternativa disponível é o parcelamento em um número maior de vezes por meio das instituições financeiras autorizadas pela Sefaz-SP. A relação dessas empresas está disponível no site da Secretaria. Nessas modalidades, podem ser aplicados juros, sendo recomendável que o contribuinte consulte diretamente as instituições para verificar taxas e prazos. Ao Estado de São Paulo é repassado apenas o valor integral do IPVA, sem acréscimos.
O pagamento à vista com desconto segue o calendário conforme o final da placa do veículo:
Para efetuar o pagamento do IPVA 2026, o contribuinte deve acessar a rede bancária credenciada munido do número do Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor).
No Estado de São Paulo, o Pix é considerado a forma preferencial de pagamento, por ser mais rápida e contar com confirmação imediata. O QR Code para pagamento deve ser gerado exclusivamente no site da Sefaz-SP e pode ser utilizado em mais de 900 instituições financeiras, beneficiando especialmente usuários de bancos digitais.
As formas tradicionais de pagamento continuam disponíveis, incluindo internet banking, terminais de autoatendimento, demais canais bancários e casas lotéricas.
O não pagamento do IPVA dentro do prazo acarreta multa diária de 0,33%, além de juros de mora calculados com base na taxa Selic. Após 60 dias de atraso, a multa é fixada em 20% do valor do imposto.
Caso a inadimplência persista, o débito é inscrito na Dívida Ativa, com inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, o que impede, por exemplo, a utilização de créditos da Nota Fiscal Paulista. Após a inscrição, a Procuradoria Geral do Estado pode realizar a cobrança por meio de protesto.
Mais informações sobre o IPVA estão disponíveis na página oficial do imposto no portal da Sefaz-SP.