Suspeita de direcionamento: sentença aponta falhas graves e derruba contrato de R$ 1,5 milhão da Câmara de Arujá


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Imagem: Suspeita de direcionamento: sentença aponta falhas graves e derruba contrato de R$ 1,5 milhão da Câmara de Arujá. Publicado no Portal A+ | notícias de Arujá e região.

A Justiça de São Paulo declarou nulo o Pregão Eletrônico nº 01/2025 e o contrato administrativo nº 287/2025, firmado entre a Câmara Municipal de Arujá e a empresa Vivace Educação e Cultura Ltda., no valor de R$ 1,5 milhão. A decisão, proferida pela 1ª Vara da Comarca de Arujá, atendeu a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, que apontou uma série de irregularidades no processo licitatório
Na sentença, o juiz Guilherme Lopes Alves Pereira concluiu que o certame violou princípios constitucionais da administração pública, como a impessoalidade, a moralidade e a competitividade. Segundo os autos, apenas uma empresa participou da licitação, o que, embora não gere nulidade automática, exigiria cautela redobrada da administração, o que, segundo a decisão, não ocorreu. “O certame foi um simulacro de competição, servindo apenas para chancelar a contratação direta da ré VIVACE”, diz a sentença.
O magistrado também destacou indícios de direcionamento da licitação, incluindo a existência de vínculo entre a empresa contratada e a então presidente da Câmara, além da exigência de itens considerados desnecessários ao objeto do contrato, como equipamentos de cenografia e “máquina de fumaça”, incompatíveis com a prestação de cursos de formação continuada para servidores.
Outro ponto central da decisão foi o sobrepreço. A sentença apontou que a mesma empresa prestava serviço semelhante à Prefeitura de Arujá por um valor de hora-aula significativamente menor. Enquanto o custo cobrado da Prefeitura era de R$ 885,90 por hora, o contrato da Câmara previa o pagamento de R$ 2.602,67 por hora-aula, diferença considerada injustificável pela Justiça.
Com isso, além de anular a licitação e o contrato, a decisão determinou a restituição integral aos cofres públicos de todos os valores eventualmente pagos à empresa, acrescidos de correção monetária e juros legais. A tutela de urgência que já havia suspendido os pagamentos foi confirmada, e a Câmara Municipal deverá apresentar relatório detalhado dos valores repassados.
A sentença foi publicada ontem (15) e ainda cabe recurso. A reportagem do Portal A+ questionou a assessoria da Câmara de Arujá, mas, até o fechamento dessa matéria ainda não havia retornado as solicitação da jornalista Ariane Barbosa. (matéria segue em atualização)

O que diz a Câmara:

A Câmara Municipal de Arujá informa que foi notificada da decisão em primeira instância na data de hoje (16/01). Embora respeitamos o entendimento judicial, a Casa Legislativa discorda do seu teor e, por meio de sua Secretaria Jurídica, apresentará o recurso cabível dentro dos prazos legais.
Importante esclarecer que tão logo a Câmara Municipal de Arujá teve conhecimento da decisão liminar, em outubro de 2025, determinou a suspensão dos pagamentos e da execução do contrato com a empresa Vivace, em respeito às decisões judiciais e aos princípios da transparência e da lisura que regem os atos da administração pública.

Atualização às 17h13 16/01/2026

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