Postado em .
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) anunciou, nesta terça-feira (28/04), uma medida histórica para os usuários das rodovias que utilizam o sistema free flow (pedágio eletrônico sem cancelas). A deliberação suspende cerca de 3,4 milhões de multas aplicadas por evasão de pedágio e concede um prazo especial de 200 dias para que os motoristas regularizem suas tarifas pendentes.
A decisão tem como objetivo proteger o cidadão durante a fase de transição para o novo modelo de cobrança, que apresentou dificuldades de acesso aos dados de pagamento em diversas regiões do país. Com a nova regra, quem quitar os débitos até o dia 16 de novembro de 2026 ficará isento da multa e terá os pontos na carteira (CNH) cancelados.
Um dos principais avanços anunciados é a centralização das informações. As concessionárias de rodovias federais, estaduais e municipais terão 100 dias para integrar seus sistemas ao aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). Na prática, isso significa que o motorista poderá consultar e pagar todos os seus pedágios eletrônicos em um único lugar, independentemente de qual rodovia utilizou.
“A tecnologia não pode trazer prejuízo ao cidadão. Ela deve beneficiar o usuário, facilitar a circulação e reduzir custos, e não gerar multas em cima de tarifas”, afirmou o ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência, Guilherme Boulos.
Para os condutores que já pagaram multas por atraso no free flow, a medida também traz esperança. Será possível solicitar o ressarcimento do valor junto ao órgão autuador do estado correspondente, desde que a tarifa do pedágio seja quitada dentro do novo prazo de 200 dias estabelecido pelo Governo Federal.
Fique atento: a “anistia” das multas é temporária. A partir do dia 17 de novembro de 2026, o sistema voltará a operar com rigor total. Quem não regularizar as pendências até essa data voltará a estar sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro por evasão de pedágio.
Até que a integração com o aplicativo do Governo esteja completa, os motoristas devem continuar consultando os débitos diretamente nos sites e canais oficiais das concessionárias das rodovias por onde trafegaram.