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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação da ex-prefeita de Santa Isabel, Fábia da Silva Porto, e de seu ex-marido, Celso de Carvalho Rossetti, em uma ação de improbidade administrativa relacionada à compra suspeita de um imóvel de alto padrão em um condomínio de Santa Isabel.
A decisão foi tomada pela 11ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, em julgamento virtual realizado na última quinta-feira (27). Os desembargadores negaram provimento aos recursos apresentados pelos dois réus e mantiveram a sentença de primeira instância.
O processo foi movido pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) e apura a aquisição de um imóvel no Condomínio Country Club Santa Isabel. De acordo com o acórdão, Fábia e Celso assinaram o contrato de compra e venda em dezembro de 2016, após a eleição da então prefeita.
Segundo o Tribunal, do valor pago pelo imóvel, R$ 630 mil foram transferidos diretamente pela PEM Transporte Municipal Urbano Ltda., concessionária do transporte coletivo de Santa Isabel, para as contas dos vendedores, em quatro operações realizadas entre janeiro e março de 2018.
A decisão também aponta que, na época, a PEM era alvo de uma recomendação do Ministério Público para que a Prefeitura anulasse o procedimento licitatório que havia originado a concessão do transporte coletivo, diante de suspeitas de fraude. Conforme o acórdão, Fábia, na condição de prefeita, manteve o contrato com a empresa.
Para o relator, desembargador Márcio Kammer de Lima, a sequência dos acontecimentos, incluindo a aquisição do imóvel, a recomendação do Ministério Público, os pagamentos realizados pela concessionária e a posterior interrupção das transferências, demonstrou o dolo específico necessário para caracterizar o ato de improbidade.
O Tribunal também rejeitou a argumentação apresentada por Fábia de que o regime de separação obrigatória de bens impediria sua responsabilização. Segundo o acórdão, ela participou da assinatura do contrato e dos termos aditivos e usufruiu do imóvel durante o relacionamento.
Com a decisão, foram mantidas as seguintes sanções para os dois réus:
O acórdão determina ainda que os valores de ressarcimento e da multa sejam corrigidos monetariamente e acrescidos de juros desde as datas dos repasses realizados pela PEM.
Após ser procurada pelo Portal A+, a ex-prefiita Fábia Porto afirmou que pretende recorrer da decisão. Segundo a ex-prefeita, seus advogados já estão preparando novas medidas de defesa.
“Iremos recorrer com certeza. A decisão do TJ-SP acompanhou a sentença da primeira instância, só que não podemos ser ouvidos novamente”, afirmou.
Sobre o entendimento da Justiça de que ela não teria cumprido as determinações do Ministério Público em relação à concessionária de transporte, Fábia contestou a conclusão.
“Nós não só agimos como demos 40 notificações contra a empresa e tiramos a concessão dela de 10 anos no terceiro ano. Eu não temo, pois não devo nada. Cumpri meu dever e não me beneficiei em nada”, declarou.
A ex-prefeita também negou ter desviado recursos públicos ou adquirido o imóvel apontado no processo.
“Cumpri meu dever de autoridade pública defendendo a população, não desviei em um centavo e muito menos adquiri imóvel”, afirmou.
Fábia disse ainda que sua defesa continuará atuando no processo e que os advogados já trabalham na preparação das próximas medidas judiciais.