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A Prefeitura de Itaquaquecetuba publicou nesta segunda-feira (30) o Decreto nº 8418/2024, que estabelece a gratuidade do transporte público coletivo urbano no município durante as eleições municipais. De acordo com o decreto, os munícipes poderão utilizar o transporte gratuito no primeiro turno, que ocorre em 6 de outubro, e, se houver segundo turno, no dia 27 de outubro.
O decreto, assinado pelo prefeito Eduardo Boigues Queroz, determina que a gratuidade será válida das 7h às 20h em ambos os dias. A medida tem como objetivo facilitar o deslocamento dos eleitores às urnas, incentivando a participação democrática. Segundo o texto, os horários de partida dos ônibus deverão seguir a programação habitual de dias úteis, garantindo que a população tenha acesso adequado ao transporte no dia da votação.
A decisão está fundamentada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1013, julgada pelo Supremo Tribunal Federal, e na Resolução nº 23.738/2024 do Tribunal Superior Eleitoral, que prevê a adoção de ações para garantir o acesso ao direito ao voto.
A prefeitura também esclareceu que as empresas concessionárias de transporte público terão suas receitas compensadas pela administração municipal, com fiscalização da Secretaria de Mobilidade Urbana. Além disso, as concessionárias serão obrigadas a informar a gratuidade aos passageiros de forma visível em seus veículos.
A medida é um esforço da gestão municipal para garantir que todos os eleitores tenham condições de exercer seu direito de voto, sem que questões financeiras ou de mobilidade interfiram no processo eleitoral.