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Nesta terça-feira (15), o Código Eleitoral brasileiro completa 60 anos de vigência. Promulgado em 1965, o texto é considerado um dos marcos estruturantes da Justiça Eleitoral, por ter estabelecido normas fundamentais para a organização das eleições e do processo democrático no país.
Entre os avanços promovidos pelo Código estão a instituição do voto obrigatório sem distinção de gênero e a definição do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) como órgão responsável por regulamentar e conduzir as eleições. Atualmente, o Código é composto por 383 artigos.
Antes da versão atual, o Brasil experimentou outras normas eleitorais, como o Código de 1932, que introduziu o voto feminino — ainda que restrito a mulheres com atividades remuneradas —, e o de 1945, que recriou a Justiça Eleitoral após o fim do Estado Novo. Já o Código de 1950 trouxe novidades como a regulamentação dos partidos e o uso da cédula única nas votações.
Com a promulgação da Constituição de 1988, o Código de 1965 foi mantido, passando a conviver com novas leis que complementam o sistema eleitoral, entre elas:
Essas normas são interpretadas e aplicadas pelo TSE por meio de resoluções específicas, que garantem a adaptação do sistema eleitoral a cada ciclo.
Diante das transformações políticas, sociais e tecnológicas das últimas décadas, o Congresso Nacional discute a criação de um novo Código Eleitoral. O projeto em análise no Senado reúne quase 900 artigos e propõe unificar toda a legislação eleitoral em um único texto.
Entre as principais mudanças propostas estão:
Para que as novas regras possam valer nas eleições municipais de 2026, o novo Código Eleitoral precisa ser aprovado e sancionado até o dia 4 de outubro de 2025, conforme determina a Constituição Federal — que exige que alterações eleitorais entrem em vigor ao menos um ano antes do pleito. O texto ainda pode sofrer alterações durante a tramitação no Congresso.