Código Eleitoral completa 60 anos em meio a discussão de nova legislação


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Imagem: Código Eleitoral completa 60 anos em meio a discussão de nova legislação. Publicado no Portal A+ | notícias de Arujá e região.

Nesta terça-feira (15), o Código Eleitoral brasileiro completa 60 anos de vigência. Promulgado em 1965, o texto é considerado um dos marcos estruturantes da Justiça Eleitoral, por ter estabelecido normas fundamentais para a organização das eleições e do processo democrático no país.

Entre os avanços promovidos pelo Código estão a instituição do voto obrigatório sem distinção de gênero e a definição do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) como órgão responsável por regulamentar e conduzir as eleições. Atualmente, o Código é composto por 383 artigos.

Antes da versão atual, o Brasil experimentou outras normas eleitorais, como o Código de 1932, que introduziu o voto feminino — ainda que restrito a mulheres com atividades remuneradas —, e o de 1945, que recriou a Justiça Eleitoral após o fim do Estado Novo. Já o Código de 1950 trouxe novidades como a regulamentação dos partidos e o uso da cédula única nas votações.

Com a promulgação da Constituição de 1988, o Código de 1965 foi mantido, passando a conviver com novas leis que complementam o sistema eleitoral, entre elas:

  • a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995);
  • a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que disciplina a organização dos pleitos e a propaganda eleitoral;
  • e a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), que impede candidaturas de pessoas com condenações em segunda instância.

Essas normas são interpretadas e aplicadas pelo TSE por meio de resoluções específicas, que garantem a adaptação do sistema eleitoral a cada ciclo.

Proposta de novo Código Eleitoral

Diante das transformações políticas, sociais e tecnológicas das últimas décadas, o Congresso Nacional discute a criação de um novo Código Eleitoral. O projeto em análise no Senado reúne quase 900 artigos e propõe unificar toda a legislação eleitoral em um único texto.

Entre as principais mudanças propostas estão:

  • quarentena obrigatória para juízes, promotores, militares e policiais que desejem disputar eleições;
  • medidas mais rígidas contra a disseminação de fake news durante as campanhas;
  • atualização das regras de propaganda, com foco nas redes sociais;
  • reserva de vagas para mulheres no Legislativo;
  • e simplificação da prestação de contas para candidaturas com movimentações financeiras reduzidas.

Para que as novas regras possam valer nas eleições municipais de 2026, o novo Código Eleitoral precisa ser aprovado e sancionado até o dia 4 de outubro de 2025, conforme determina a Constituição Federal — que exige que alterações eleitorais entrem em vigor ao menos um ano antes do pleito. O texto ainda pode sofrer alterações durante a tramitação no Congresso.

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