Arujá aprova lei que institui terapia assistida com cães; prefeito veta parte da proposta

Projeto do vereador Professor Danilo (PSD) propõe uso de cães como apoio terapêutico em tratamentos; Executivo retirou trecho que previa atuação em hospitais e escolas

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Imagem: Arujá aprova lei que institui terapia assistida com cães; prefeito veta parte da proposta. Publicado no Portal A+ | notícias de Arujá e região.

Arujá deu um passo importante na humanização dos tratamentos de saúde com a aprovação da Lei Municipal nº 3722/2025, que institui oficialmente a Terapia Assistida com Cães, também conhecida como Cão Terapia. A proposta, de autoria do vereador Professor Danilo (PSD), foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada com veto parcial pelo prefeito. A nova legislação entrou em vigor no último dia 16 de abril, com publicação no Diário Oficial do município.

A Cão Terapia utiliza cães especialmente preparados para atuar como facilitadores em processos terapêuticos, auxiliando no bem-estar emocional e físico de pacientes — crianças ou adultos. A prática já é aplicada em diversos países e tem se mostrado eficaz no estímulo à socialização, no suporte a pessoas com deficiência, e no alívio de sintomas de ansiedade e depressão.

Para garantir a segurança dos pacientes, os animais utilizados deverão passar por avaliação clínica e comportamental antes de serem submetidos a um treinamento específico voltado às atividades terapêuticas.

Em sua justificativa, o vereador Professor Danilo destacou que o uso de cães em terapias “é comprovadamente útil na psicoterapia, na socialização de pessoas e na redução da ansiedade provocada por diversas causas”.

Apesar da sanção, o Executivo municipal vetou parcialmente o artigo 1º da nova lei, retirando o trecho que autorizava a atuação dos cães “inclusive em ambientes de atendimentos médico-hospitalares, ambulatoriais, e em escolas e congêneres”. A justificativa para o veto ainda não foi divulgada pela Prefeitura.

A legislação, no entanto, permite a implementação do programa por meio de parcerias com organizações não governamentais, instituições de ensino superior — especialmente faculdades de psicologia e medicina veterinária —, clínicas veterinárias, empresas de adestramento e até voluntários, desde que cumpram os critérios técnicos estabelecidos.

O veto parcial ainda será analisado pelos vereadores em plenário, podendo ser mantido ou derrubado.

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