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A Câmara Municipal de Arujá aprovou ontem (22), em sessão extraordinária, o Projeto de Lei nº 055/2026, de autoria do Poder Executivo, que promove alterações pontuais na Lei Municipal nº 3.711/2025. O objetivo central da medida é destravar a alienação de uma área pública desafetada localizada no loteamento Arujá 5, onde atualmente funciona a sede da Secretaria Municipal de Educação.
A decisão de alterar a legislação vigente ocorreu após a realização de três leilões anteriores para a venda do imóvel, todos declarados desertos, ou seja, nenhum interessado apresentou propostas. Diante desse cenário, a nova proposta legislativa foi apresentada em regime de urgência para aumentar a atratividade e a viabilidade do certame.
As principais alterações focam em dar mais eficiência e precisão normativa ao processo de venda:
De acordo com a administração municipal, não há uma destinação específica vinculada aos recursos que serão arrecadados com a venda. O montante será integrado ao planejamento orçamentário do município, seguindo as normas de gestão fiscal e financeira para investimentos em áreas prioritárias da cidade.
O projeto foi lido em sessão extraordinária convocada pela presidência do Legislativo em 22 de abril de 2026 e segue para as próximas etapas de publicação e execução do novo edital de licitação.