Câmara de Arujá aprova criação do Dia Municipal da Campanha da Fraternidade em última sessão antes do recesso


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Imagem: Câmara de Arujá aprova criação do Dia Municipal da Campanha da Fraternidade em última sessão antes do recesso. Publicado no Portal A+ | notícias de Arujá e região.

A Câmara Municipal de Arujá aprovou por unanimidade o Projeto de Lei nº 145/2026, que institui o Dia Municipal de Abertura da Campanha da Fraternidade no calendário oficial do município. A votação definitiva ocorreu em segunda discussão na última segunda-feira (29 de junho), marcando o encerramento das sessões ordinárias do primeiro semestre antes do início do recesso parlamentar. A proposta é de autoria do vereador Divinei (PL).

De acordo com o texto aprovado pelo plenário, a celebração passará a ser comemorada anualmente na primeira sexta-feira subsequente à Quarta-Feira de Cinzas. A iniciativa tem como metas principais o estímulo ao espírito comunitário, o fomento à paz social e o fortalecimento do debate público em torno das problemáticas sociais levantadas a cada ano pela campanha nacional, adaptando os desdobramentos práticos para a realidade dos moradores de Arujá.

Na justificativa anexada à matéria, o autor destacou o papel histórico da Campanha da Fraternidade, coordenada pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) desde a década de 1960. O parlamentar pontuou que, ao longo de mais de seis décadas, o movimento católico consolidou-se como um elo entre a reflexão religiosa e o compromisso civil, pautando discussões essenciais sobre saúde pública, educação, direitos humanos, preservação ambiental e inclusão de minorias e pessoas com deficiência.

Embora o período oficial da campanha concentre-se tradicionalmente durante a Quaresma, o projeto aprovado reforça que as ações pastorais e as parcerias educativas estendem-se ao longo de todo o ano. Com o aval unânime do Poder Legislativo, a matéria foi encaminhada para a mesa do prefeito para análise. Caso seja sancionada pelo Executivo, a lei entra em vigor imediatamente após a sua publicação no Diário Oficial.

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