Contribuintes de Arujá ganham novas vantagens no Refis 2025; veja o que mudou


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Imagem: Contribuintes de Arujá ganham novas vantagens no Refis 2025; veja o que mudou. Publicado no Portal A+ | notícias de Arujá e região.

Desde ontem (12), moradores e empresas de Arujá com débitos pendentes até 31 de outubro de 2025 poderão aderir ao Novo Programa de Recuperação Fiscal (Novo Refis), que chega com novidades e condições especiais para regularização tributária.

Segundo a Prefeitura, contribuintes poderão quitar débitos de ISS, incluindo o ISS Obras (Construção Civil) e o ISS regular, com até 100% de desconto em juros e multas para pagamentos à vista. A medida atende especialmente quem possui obras em andamento na cidade e ainda precisa regularizar o tributo para obtenção do Habite-se.

Além do ISS, o programa contempla todos os tributos municipais, como IPTU, ITBI, taxas, contribuições e multas. Empresas, profissionais liberais, autônomos e pessoas físicas podem aderir.

A administração municipal destaca que o Novo Refis 2025 busca facilitar a regularização fiscal, ampliar a justiça tributária e reforçar a capacidade de investimento público. A iniciativa também beneficia quem foi autuado por débitos de ISS ou deixou de recolher o imposto referente à construção civil.

Como aderir

A inscrição pode ser feita online ou presencialmente.

Online:

  • Quem não possui cadastro: formulário disponível no sistema de contribuinte.
  • Quem já é cadastrado: acesso direto ao portal do contribuinte.

Presencial:

  • Fácil Arujá — Rua José Basílio Alvarenga, 90, ao lado do Paço Municipal.
  • Documentos necessários:
    • Pessoa física: RG, CPF e comprovante de residência;
    • Pessoa jurídica: CNPJ, contrato social ou estatuto e última ata da assembleia.

Informações adicionais estão disponíveis no site da Prefeitura ou pelos telefones 4652-7706 e 4652-7647.

Descontos do Novo Refis 2025

ISSQN e Auto de Infração ISSQN

  • 100%: à vista
  • 95%: 2 a 6 parcelas
  • 80%: 7 a 12 parcelas
  • 60%: 13 a 24 parcelas
  • 40%: 25 a 36 parcelas

ITBI

  • Regularização de transmissões imobiliárias não formalizadas até 31/12/2024:
    • 100% de desconto em juros e multa para pagamento à vista

IPTU, Taxas e Demais Débitos

  • 100%: à vista
  • 90%: 2 a 6 parcelas
  • 60%: 7 a 12 parcelas
  • 50%: 13 a 24 parcelas
  • 40%: 25 a 36 parcelas

Parcelamentos acima de 12 vezes terão acréscimo de 1% de juros ao mês.

Valor mínimo da parcela

  • R$ 113,00 – Pessoa Física
  • R$ 226,00 – Pessoa Jurídica
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