e-Título poderá ser baixado no dia da votação nas Eleições 2026; Justiça Eleitoral recomenda instalar o app antes


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Imagem: e-Título poderá ser baixado no dia da votação nas Eleições 2026; Justiça Eleitoral recomenda instalar o app antes. Publicado no Portal A+ | notícias de Arujá e região.

O eleitor poderá baixar o e-Título no próprio dia da votação nas Eleições 2026. A regra vale para o primeiro turno, no domingo (4), e para um eventual segundo turno, previsto para o dia 25. Em pleitos anteriores, o download e o primeiro acesso eram suspensos no dia da eleição para evitar sobrecarga no sistema. Desta vez, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que vai trabalhar para manter a ferramenta no ar durante a votação, mas recomenda que o eleitor instale e ative o aplicativo com antecedência, para conferir seus dados e conhecer as funcionalidades.

Disponível para celulares e tablets com Android ou iOS, o e-Título já foi baixado por mais de 19,5 milhões de pessoas em São Paulo, o equivalente a 57,3% dos mais de 34,1 milhões de eleitores do estado. Só neste ano, foram mais de 3,6 milhões de downloads, cerca de 935 mil no último mês.

Documento de identificação

Quem tem biometria cadastrada na Justiça Eleitoral pode usar o e-Título como documento de identificação na hora de votar, já que a versão digital exibe a foto do eleitor. Quem não fez a biometria precisa apresentar um documento oficial com foto. O aplicativo também passou a enviar notificações oficiais sobre locais de votação, atualizações do sistema e serviços digitais, o que ajuda no combate à desinformação.

Justificativa pelo app

No dia da eleição, das 8h às 17h, quem estiver fora do domicílio eleitoral pode usar a geolocalização do aplicativo para justificar a ausência. Depois do pleito, a justificativa continua disponível no e-Título, mediante envio de documentação comprobatória.

Outros aplicativos da Justiça Eleitoral

  • Pardal: permite denunciar irregularidades de campanha, como propaganda irregular, suspeita de compra de votos e uso indevido da estrutura pública. O eleitor se identifica pelo e-Título ou pelo Gov.br e envia descrição dos fatos, localização, fotos e vídeos. As estatísticas das denúncias podem ser acompanhadas no Pardal Web.
  • Mesário: voltado a quem vai trabalhar nas mesas receptoras de voto, oferece treinamento on-line, materiais de apoio, comunicados oficiais e o passo a passo dos trabalhos da seção. Também dá acesso à Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE), que comprova os dias trabalhados e a conclusão do treinamento.
  • Boletim na Mão: permite consultar os Boletins de Urna (BUs), que registram os votos de cada candidato em cada seção. Basta apontar a câmera do celular para o QR Code impresso no boletim afixado no local de votação para acessar e gravar uma versão digital dos dados.
  • Resultados: acompanha a apuração oficial em tempo real e mostra os resultados de todo o país. Está disponível no site e para Android e iOS, e permite favoritar candidatos.

Denúncia de desinformação

Informações falsas, enganosas ou fora de contexto sobre as eleições podem ser denunciadas de forma gratuita e anônima ao Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade). No site do TRE-SP, o eleitor deve clicar em “Eleições 2026” e depois em “Denúncias e combate à desinformação”, informar a situação e o link da publicação, podendo incluir justificativa e captura de tela. Os relatos são analisados pela Justiça Eleitoral e, quando necessário, encaminhados às plataformas ou aos órgãos competentes.

Atendimento ao eleitor

Dúvidas sobre os serviços da Justiça Eleitoral podem ser tiradas com a Lina, assistente virtual disponível no site do TRE-SP e pelo WhatsApp (11) 3130-2200. Também é possível ligar para a Central de Atendimento, no 148. A URA funciona 24 horas por dia, todos os dias; o atendimento com atendentes é de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, exceto feriados.

Celular fora da cabina

Para garantir o sigilo do voto, é proibido entrar na cabina com celular, óculos inteligentes, câmera fotográfica, filmadora ou qualquer outro equipamento eletrônico, conforme o artigo 23 da Resolução TSE nº 23.759/2026. O único recurso permitido na hora de votar é a cola eleitoral anotada em papel.

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