Eleições 2026: veja o calendário oficial e as principais regras do pleito


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Imagem: Eleições 2026: veja o calendário oficial e as principais regras do pleito. Publicado no Portal A+ | notícias de Arujá e região.

As Eleições Gerais de 2026 já têm data marcada e um calendário definido pela Justiça Eleitoral. No dia 4 de outubro, eleitoras e eleitores de todo o país voltam às urnas para escolher presidente da República, governadores, dois senadores por estado, deputados federais e deputados estaduais. O pleito também marca os 30 anos da urna eletrônica e traz como slogan #VotoNaDemocracia.

Ao todo, mais de 155 milhões de brasileiros estão aptos a votar, sendo cerca de 33 milhões no estado de São Paulo, o que representa aproximadamente 21,5% do eleitorado nacional.

Quem é obrigado a votar

O voto é obrigatório para cidadãos com idade entre 18 e 70 anos. Para analfabetos, jovens de 16 e 17 anos e pessoas com mais de 70 anos, o voto é facultativo. O título de eleitor pode ser solicitado a partir dos 15 anos, mas o direito ao voto só é garantido a quem completar 16 até a data da eleição.

Regras eleitorais em atualização

Nas próximas semanas, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dará início à atualização das resoluções que vão regulamentar o processo eleitoral de 2026. As propostas estarão disponíveis para consulta pública a partir de 19 de janeiro, permitindo a participação da sociedade.

Pesquisas eleitorais já precisam ser registradas

Desde 1º de janeiro, pesquisas de intenção de voto destinadas à divulgação precisam ser registradas previamente na Justiça Eleitoral. O cadastro deve ser feito no sistema PesqEle, seguindo as regras da legislação vigente. A divulgação sem registro pode resultar em multa para os responsáveis.

Prazo para tirar ou regularizar o título termina em 6 de maio

Quem pretende votar em 2026 deve ficar atento ao prazo para tirar o título de eleitor, regularizar pendências ou atualizar dados cadastrais, que se encerra em 6 de maio. Após essa data, o cadastro eleitoral será fechado para organização do pleito.

Em São Paulo, o atendimento presencial nos cartórios eleitorais é feito mediante agendamento prévio, além da opção de serviços on-line pelo Autoatendimento Eleitoral, que são gratuitos.

Convenções partidárias ocorrem entre julho e agosto

As convenções partidárias, responsáveis por definir as candidaturas, devem ser realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto. No Brasil, não é permitida candidatura avulsa — para concorrer, é obrigatório estar filiado a um partido político dentro do prazo legal.

Somente partidos com estatuto registrado no TSE até seis meses antes da eleição e com direção partidária constituída podem participar do processo.

Registro de candidaturas vai até 15 de agosto

Após as convenções, os partidos têm até 15 de agosto para registrar oficialmente as candidaturas na Justiça Eleitoral. As candidaturas à Presidência da República são analisadas pelo TSE, enquanto as demais ficam sob responsabilidade dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

Entre os requisitos para concorrer estão: nacionalidade brasileira, alfabetização, filiação partidária, domicílio eleitoral na circunscrição do cargo e idade mínima exigida por lei.

Início da propaganda eleitoral

A propaganda eleitoral só será permitida a partir de 16 de agosto, após o encerramento do prazo de registro das candidaturas. Antes disso, qualquer pedido explícito de voto é considerado irregular e pode gerar penalidades.

As regras foram atualizadas para contemplar o uso de novas tecnologias, incluindo a Inteligência Artificial, conforme resoluções recentes do TSE.

Horário eleitoral gratuito

O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão será exibido nos 35 dias que antecedem a antevéspera do primeiro turno. A veiculação de propaganda paga nesses meios é proibida.

Os programas deverão seguir critérios de acessibilidade, como legendas, intérprete de Libras e audiodescrição. A legislação também proíbe censura prévia e conteúdos que ridicularizem ou desqualifiquem candidatas e candidatos.

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