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As Eleições Gerais de 2026 já têm data marcada e um calendário definido pela Justiça Eleitoral. No dia 4 de outubro, eleitoras e eleitores de todo o país voltam às urnas para escolher presidente da República, governadores, dois senadores por estado, deputados federais e deputados estaduais. O pleito também marca os 30 anos da urna eletrônica e traz como slogan #VotoNaDemocracia.
Ao todo, mais de 155 milhões de brasileiros estão aptos a votar, sendo cerca de 33 milhões no estado de São Paulo, o que representa aproximadamente 21,5% do eleitorado nacional.
O voto é obrigatório para cidadãos com idade entre 18 e 70 anos. Para analfabetos, jovens de 16 e 17 anos e pessoas com mais de 70 anos, o voto é facultativo. O título de eleitor pode ser solicitado a partir dos 15 anos, mas o direito ao voto só é garantido a quem completar 16 até a data da eleição.
Nas próximas semanas, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dará início à atualização das resoluções que vão regulamentar o processo eleitoral de 2026. As propostas estarão disponíveis para consulta pública a partir de 19 de janeiro, permitindo a participação da sociedade.
Desde 1º de janeiro, pesquisas de intenção de voto destinadas à divulgação precisam ser registradas previamente na Justiça Eleitoral. O cadastro deve ser feito no sistema PesqEle, seguindo as regras da legislação vigente. A divulgação sem registro pode resultar em multa para os responsáveis.
Quem pretende votar em 2026 deve ficar atento ao prazo para tirar o título de eleitor, regularizar pendências ou atualizar dados cadastrais, que se encerra em 6 de maio. Após essa data, o cadastro eleitoral será fechado para organização do pleito.
Em São Paulo, o atendimento presencial nos cartórios eleitorais é feito mediante agendamento prévio, além da opção de serviços on-line pelo Autoatendimento Eleitoral, que são gratuitos.
As convenções partidárias, responsáveis por definir as candidaturas, devem ser realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto. No Brasil, não é permitida candidatura avulsa — para concorrer, é obrigatório estar filiado a um partido político dentro do prazo legal.
Somente partidos com estatuto registrado no TSE até seis meses antes da eleição e com direção partidária constituída podem participar do processo.
Após as convenções, os partidos têm até 15 de agosto para registrar oficialmente as candidaturas na Justiça Eleitoral. As candidaturas à Presidência da República são analisadas pelo TSE, enquanto as demais ficam sob responsabilidade dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Entre os requisitos para concorrer estão: nacionalidade brasileira, alfabetização, filiação partidária, domicílio eleitoral na circunscrição do cargo e idade mínima exigida por lei.
A propaganda eleitoral só será permitida a partir de 16 de agosto, após o encerramento do prazo de registro das candidaturas. Antes disso, qualquer pedido explícito de voto é considerado irregular e pode gerar penalidades.
As regras foram atualizadas para contemplar o uso de novas tecnologias, incluindo a Inteligência Artificial, conforme resoluções recentes do TSE.
O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão será exibido nos 35 dias que antecedem a antevéspera do primeiro turno. A veiculação de propaganda paga nesses meios é proibida.
Os programas deverão seguir critérios de acessibilidade, como legendas, intérprete de Libras e audiodescrição. A legislação também proíbe censura prévia e conteúdos que ridicularizem ou desqualifiquem candidatas e candidatos.