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A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 2ª Vara de Arujá, que determinou que o Estado de São Paulo e uma fundação iniciem obras de acessibilidade em duas escolas estaduais de Arujá no prazo de um ano. A decisão foi proferida pelo juiz José Henrique Oliveira Gomes e visa garantir condições adequadas de acesso aos estudantes.
A determinação judicial exige que as obras de acessibilidade sejam iniciadas nos prédios das escolas estaduais E.E. Profa Edir Paulino de Albuquerque e E.E. República Dominicana, localizadas em Arujá. O prazo estabelecido é de um ano, com pena de multa diária de R$ 2 mil, limitada a 100 dias, podendo haver aumento no valor e na duração da penalidade caso haja descumprimento. Além disso, a decisão prevê possíveis sanções legais, incluindo improbidade administrativa e crime de responsabilidade.
O processo teve origem em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Estado e o Ministério Público em 2014. No acordo, o governo estadual comprometeu-se a adaptar as escolas para acessibilidade no prazo de 15 anos. Contudo, as reformas nas instituições envolvidas deveriam ter ocorrido entre 2014 e 2016, o que não aconteceu.
Para o relator do recurso, desembargador Antonio Celso Aguilar Cortez, as exigências determinadas na sentença são razoáveis e visam garantir segurança aos estudantes. “É obrigação do Estado fornecer, tanto quanto possível, um ambiente seguro e prevenir eventuais fatalidades. O direito a um ambiente seguro na escola é intrínseco ao direito à educação, consagrado pela Constituição Federal como direito social, bem como direito de todos e dever do Estado”, afirmou.
O magistrado ressaltou ainda que o Estado não pode utilizar trâmites administrativos como licitação e dotação orçamentária como justificativa para o atraso das obras. Segundo ele, “o princípio da reserva do possível não pode ser suscitado inadvertidamente para que a Administração se escuse de cumprir suas obrigações”.
A decisão foi unânime e contou com a participação dos desembargadores Paulo Galizia e Antonio Carlos Villen, reafirmando a necessidade de adequação das escolas para garantir acessibilidade e segurança aos alunos.