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O juiz Guilherme Lopes Alves Pereira, da 1ª Vara de Arujá, determinou nesta sexta-feira (31) a suspensão imediata da cobrança de pedágio no sistema free flow (sem cancelas) no trecho urbano da Rodovia SP-88 (Pedro Eroles), entre as rodovias Ayrton Senna (SP-70) e Presidente Dutra (BR-116), para todos os veículos registrados no município de Arujá.
A decisão, de caráter liminar, atendeu a um pedido da Prefeitura de Arujá, conduzida pelo prefeito Luís Camargo, que ajuizou Ação Civil Pública contra a ARTESP (Agência Reguladora de Transportes do Estado de São Paulo) e a Concessionária Novo Litoral, responsável pela operação dos pórticos eletrônicos.
Segundo o magistrado, a medida se justifica por aparentes ilegalidades no contrato de concessão, que prevê apenas 15 dias para o pagamento do pedágio após a passagem, enquanto a Resolução nº 1.013/2024 do Contran estabelece prazo mínimo de 30 dias. O juiz também destacou que o trecho afetado tem caráter urbano, integrando a malha viária da cidade e sem rota alternativa gratuita, o que imporia um “ônus desproporcional aos moradores” e violaria o direito de ir e vir e a função social da cidade.
Na decisão, o juiz afirma que a cobrança “fragmenta a malha urbana” e que “o início da operação, sem estudos técnicos e sem transparência adequada, criaria um ônus financeiro diário e de difícil reparação à população local”.
Além da suspensão, a Justiça determinou que a concessionária e a agência reguladora apresentem, em até cinco dias, os estudos técnicos de impacto tarifário, socioeconômico e de mobilidade urbana, além das planilhas tarifárias, mapas dos pórticos e informações completas sobre o sistema de cobrança.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 50 mil.
A decisão ocorre um dia antes do início previsto da cobrança, que começaria neste sábado (1º de novembro), e tem efeito imediato até nova deliberação judicial.
Apesar da suspensão, a decisão é provisória e cabe recurso. Tanto a ARTESP quanto a Concessionária Novo Litoral podem apresentar Agravo de Instrumento ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que poderá manter ou reverter a liminar.