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A Prefeitura de Arujá publicou, na edição de 25 de outubro do Diário Oficial, o Decreto nº 8.491, que regulamenta o Programa Especial de Recuperação Fiscal (Refis). O programa oferece condições para que contribuintes possam regularizar suas dívidas com o município, por meio de parcelamento e descontos em juros e multas.
Os interessados em aderir ao Refis podem fazer a solicitação diretamente pelo site da Prefeitura ou no posto de atendimento do Fácil Arujá. Para o procedimento, é necessário apresentar os seguintes documentos:
Documento de identidade (RG ou equivalente);
CPF (ou documento substituto);
Comprovante de endereço atualizado (água, luz, telefone ou IPTU);
Para empresas, é exigido o CNPJ, além de cópia do contrato social e alterações (em caso de sociedade limitada) ou estatuto social e última assembleia (se for uma sociedade anônima);
Um e-mail válido.
Nos casos em que o solicitante não consta no Cadastro Imobiliário, também será necessário apresentar uma procuração. Já para aqueles que se declaram possuidores de imóvel, a adesão exigirá a entrega do RG, CPF, uma declaração de posse e comprovante de conta atualizado.
O projeto de lei do Refis (PLC 15/2024) foi aprovado pela Câmara Municipal de Arujá em regime de urgência no dia 21 de outubro de 2024, sendo sancionado pelo prefeito no dia seguinte, em 22 de outubro (Lei Complementar nº 61/2024). O programa prevê descontos de 40% a 90% sobre os juros e multas das dívidas, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, e terá duração inicial de 90 dias, podendo ser prorrogado por mais 90 dias.
Mais informações podem ser obtidas diretamente no site da Prefeitura de Arujá ou no posto de atendimento do Fácil Arujá, localizado na Rua José Basílio Alvarenga, 90 (ao lado da Prefeitura), ou pelo telefone (11) 4652-7632.