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Contribuintes de Arujá que possuem pendências financeiras com o município ganham uma oportunidade imperdível para colocar as contas em dia. Foi sancionada e publicada no Diário Oficial da última terça-feira (20/10) a Lei Complementar nº 66/2026, que institui o Programa Especial de Regularização Fiscal (Refis 2026). A medida visa facilitar a regularização de débitos tributários e não tributários com descontos expressivos que chegam a 100% de abatimento nos juros de mora e nas multas para pagamentos à vista.
O programa abrange débitos vencidos até a entrada em vigor da lei e contempla pessoas físicas e jurídicas, inclusive empresas em recuperação judicial. A Prefeitura de Arujá deve disponibilizar, nos próximos dias, o acesso oficial aos canais para a efetivação das adesões e do parcelamento.
O Refis 2026 oferece regras diferenciadas para atender às necessidades dos contribuintes:
Para dívidas de ISSQN (incluindo autos de infração e obrigações acessórias):
Para os demais tributos e dívidas gerais com o município (exceto ITBI):
Nota: Nos parcelamentos acima de 12 vezes, haverá incidência de juros de 1% ao mês sobre o saldo remanescente. O valor mínimo por parcela é de 35 UFMAs para pessoas físicas e 70 UFMAs para pessoas jurídicas.
O prazo para adesão será de 90 dias, com possibilidade de prorrogação. Assim que a Administração Municipal liberar o sistema nas próximas dias, a formalização poderá ser feita por meio dos seguintes canais: