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O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), desembargador Fernando Antonio Torres Garcia, derrubou sexta-feira (24) a liminar que suspendia a cobrança de pedágio em dois pórticos de passagem livre (free flow) na rodovia Pedro Eroles (SP-088), a Mogi-Dutra.
Com a decisão, os pedágios, já prontos, poderão entrar em funcionamento no próximo mês. A liminar havia sido concedida pela Vara da Fazenda Pública de Mogi das Cruzes, após ação movida pela Prefeitura, que pedia isenção da cobrança para os moradores locais.
O município considera os pontos como pedágios urbanos, já que a rodovia é usada diariamente como via de passagem dentro da cidade. Os equipamentos estão instalados nos kms 37 e 40.
Na decisão, o presidente do TJSP afirmou que a medida tem caráter excepcional e urgente, com objetivo de resguardar a ordem, a segurança e a economia públicas. O magistrado atendeu a um recurso do governo Tarcísio de Freitas (Republicanos) e destacou que a suspensão da cobrança causaria prejuízo de mais de R$ 5 milhões por mês ao Estado, segundo a Artesp.
“É necessário resguardar o interesse público e assegurar a continuidade da prestação dos serviços nas rodovias estaduais”, escreveu Torres Garcia.
A prefeita Mara Bertaiolli (PL) contestou a cobrança.
“Não tem cabimento o mogiano pagar para entrar e sair da sua cidade”, afirmou.
A concessionária Novo Litoral, responsável pela gestão da via, informou que moradores de Mogi não pagarão tarifa em deslocamentos dentro do município. Segundo a empresa, haverá isenção para quem vive no distrito do Taboão e, em alguns trechos, desconto de cerca de 70%, resultando em tarifa aproximada de R$ 0,60, o valor integral será de cerca de R$ 2.
O início da cobrança ocorrerá apenas após a conclusão das obras e investimentos previstos no contrato de concessão.
Durante o processo de licitação, prefeituras e entidades civis da região tentaram barrar o modelo de pedágio, alegando que ele cria pedágios urbanos e pode prejudicar a mobilidade e o turismo no Alto Tietê.