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Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos, por meio do PROCON municipal, aplicou uma multa de R$ 61.537,20 contra a empresa responsável pelo saneamento básico da cidade. A sanção é o resultado de uma fiscalização sobre as constantes interrupções no abastecimento de água registradas em diversos bairros durante o mês de dezembro.
A base legal para a penalidade é o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece o dever de continuidade e eficiência na prestação de serviços públicos essenciais. Segundo o órgão, a empresa falhou ao não garantir o fornecimento básico e, principalmente, ao negligenciar o suporte emergencial.
O cenário mais crítico ocorreu em unidades de saúde do município, que ficaram desabastecidas no período. De acordo com o PROCON, não houve o envio adequado de caminhões-pipa para suprir a demanda desses locais e de residências afetadas, agravando a crise de desabastecimento enfrentada pela população no final do ano.
A empresa chegou a ser notificada formalmente por duas vezes antes da aplicação da multa. Em sua defesa, a concessionária alegou ter enviado caminhões-pipa a diversas vias, mas a fiscalização constatou que o atendimento foi insuficiente e não contemplou todos os pontos críticos.
Para o órgão de defesa do consumidor, a justificativa da empresa não exime a responsabilidade pela falha na prestação do serviço. “O atendimento não atingiu a totalidade dos locais afetados, o que caracteriza a falha na execução do contrato e o desrespeito ao consumidor”, aponta o relatório do órgão.
A administração municipal reiterou que continuará monitorando a qualidade dos serviços essenciais e que novas medidas administrativas podem ser tomadas caso as falhas persistam, garantindo que o direito do cidadão ferrazense seja preservado.