Regularização de imóveis em Itaquaquecetuba agora pode ser feita de forma digital


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Imagem: Regularização de imóveis em Itaquaquecetuba agora pode ser feita de forma digital. Publicado no Portal A+ | notícias de Arujá e região.

A Prefeitura de Itaquaquecetuba modernizou o processo de regularização de imóveis, permitindo que proprietários de construções irregulares possam agora regularizar seus imóveis de forma totalmente digital. A nova legislação oferece aos proprietários a oportunidade de adequar suas obras aos padrões exigidos, permitindo, por exemplo, a venda com financiamento bancário que exige a regularização do imóvel.

Para se enquadrar no processo, os imóveis devem apresentar condições mínimas de uso, como paredes erguidas, cobertura executada e condições adequadas de higiene, segurança, acessibilidade e salubridade. As construções elegíveis para regularização precisam ter sido finalizadas até 31 de março de 2024.

Diferente da lei anterior, que teve validade de apenas um ano, a nova legislação é permanente e utiliza imagens de georreferenciamento como referência para definir quais construções podem ser regularizadas. No mesmo lote, podem ser regularizadas uma ou mais edificações, desde que cumpram os requisitos técnicos.

As construções que não estejam totalmente de acordo com as normas de parcelamento, uso e ocupação do solo passarão por análise da equipe técnica da Secretaria de Planejamento e, se necessário, por outras secretarias, para adequações.

“O objetivo é garantir aos proprietários o direito de formalizar suas construções, permitindo o financiamento, transferência, aluguel ou venda do imóvel. Para imóveis comerciais, industriais ou de serviços, a regularização também facilita a obtenção do alvará de funcionamento”, destacou o secretário de Planejamento, Alexandre Feijó.

A solicitação de regularização deve ser feita por engenheiros ou arquitetos habilitados, que devem acessar o site itaquaquecetuba.aprova.com.br para protocolar o pedido. “Regularizar o imóvel traz muitos benefícios. Agora, com o processo digital, é ainda mais fácil”, ressaltou o prefeito Eduardo Boigues.

Mais detalhes podem ser conferidos na Lei Complementar nº 395, de 13 de dezembro de 2024.

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