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Em evento realizado em São Paulo nesta terça-feira (19), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou uma Medida Provisória (MP) que cria uma linha de crédito histórica de até R$ 30 bilhões voltada para a renovação da frota de taxistas e motoristas de aplicativo. Integrada ao programa federal Move Brasil, a iniciativa vai subsidiar o financiamento de carros zero-quilômetro e sustentáveis com taxas de juros reduzidas.
O programa tem como foco a inclusão produtiva e a sustentabilidade, beneficiando profissionais que utilizam o veículo como ferramenta de trabalho e frequentemente enfrentam dificuldades para obter crédito no mercado tradicional. Os R$ 30 bilhões serão repassados pelo Ministério da Fazenda ao BNDES, que operacionalizará as linhas através da rede bancária credenciada. Para facilitar a aprovação dos contratos, o fundo garantidor FGI-PEAC cobrirá até 80% do risco de crédito das operações.
Para acessar o financiamento facilitado, os trabalhadores precisam cumprir os seguintes requisitos:
O benefício será aplicado exclusivamente na compra de veículos novos de até R$ 150 mil que atendam a critérios ecológicos estabelecidos pelo Programa Mover (modelos flex, híbridos flex, elétricos ou movidos puramente a etanol). As taxas de juros e prazos exatos serão definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) ainda nesta semana. A MP já antecipa que mulheres motoristas terão condições ainda mais vantajosas, como juros menores, prazos estendidos e permissão para financiar equipamentos extras de segurança.
O processo foi desenhado para ser totalmente digital e desburocratizado através da plataforma do governo federal:
Além do incentivo aos carros, a mesma Medida Provisória traz um pacote de modernização que promete facilitar a vida dos trabalhadores que utilizam motocicletas (mototaxistas, motoboys e entregadores de aplicativo). O governo extinguiu uma série de exigências que encareciam e engessavam a profissão.
A partir de agora, está decretado o fim da obrigatoriedade da placa vermelha para motofrete e da taxa de inscrição paga ao Detran. Também foram derrubadas as exigências de idade mínima de 21 anos, o tempo mínimo de dois anos de habilitação para exercer a função e a obrigatoriedade do curso específico para atuação no setor, que passa a ser opcional para quem deseja capacitação complementar. A categoria, contudo, segue estritamente sujeita às normas gerais de trânsito e fiscalização viária.