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SUZANO — A Justiça absolveu o ex-vereador de Suzano, Lisandro Frederico, da acusação do crime de concussão, popularmente conhecido como “rachadinha”. A denúncia sustentava que o ex-parlamentar exigia parte dos salários de assessores e de pessoas indicadas para funções na Administração Pública como condição para a manutenção de seus cargos. A decisão foi proferida pelo juiz José Eugenio do Amaral Souza Neto, da 2ª Vara Criminal de Suzano, e disponibilizada no dia 14 de agosto de 2026, fundamentando a absolvição por insuficiência de provas com base no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
A investigação apurava fatos que teriam ocorrido entre 2017 e 2020, período em que Lisandro exercia o mandato parlamentar. Na análise do processo, o magistrado reconheceu a existência de doações para a ONG Projeto Adote Suzano e o custeio de despesas do gabinete, mas concluiu que não ficou comprovada qualquer exigência de repasse financeiro sob ameaça de exoneração ou retaliação. Para a caracterização do crime de concussão, é indispensável a comprovação de que o agente público usou a autoridade do cargo para impor a vantagem indevida, elemento que a Justiça considerou não demonstrado de forma conclusiva no conjunto probatório.
A decisão levou em consideração uma série de depoimentos, documentos e perícias colhidas ao longo da instrução. Testemunhas e ex-assessores que trabalharam durante todo o mandato declararam que nunca sofreram ou presenciaram cobranças financeiras. Além disso, relatórios oficiais da Câmara Municipal de Suzano desmentiram a presença de duas acusadoras nas dependências do gabinete nas datas em que alegavam ter ocorrido reuniões de cobrança. Áudios e mensagens anexados aos autos também mostraram o ex-vereador oferecendo auxílio financeiro para o custeio dos estudos de uma ex-assessora após seu desligamento, conduta considerada pelo juiz incompatível com a postura de quem exigia repasses de salário.
O magistrado destacou ainda a alteração de versão no depoimento de uma das acusadoras, que inicialmente negou qualquer irregularidade e, em 2021, mudou sua narrativa após conflitos internos na gestão da ONG. Registros de mensagens apontaram indícios de que a mudança decorreu de desentendimentos políticos e pessoais, e não dos fatos investigados. Do ponto de vista financeiro, a quebra de sigilo e a análise fiscal não identificaram transferências das acusadoras para as contas pessoais de Lisandro, tampouco variação patrimonial incompatível do réu, gerando dúvida razoável quanto à existência do crime.
Após a publicação da sentença, Lisandro Frederico afirmou que a decisão restabelece a verdade sobre a sua conduta durante o mandato e criticou o uso da acusação com fins de perseguição política. O ex-parlamentar disputou a Prefeitura de Suzano após o encerramento de seu mandato na Câmara, atuou como assessor na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) e atualmente ocupa o cargo de secretário municipal de Comunicação na Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos. A sentença proferida em primeira instância cabe recurso por parte do Ministério Público.