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A 2ª Vara de Arujá determinou que a Prefeitura adote uma série de medidas para regularizar o atendimento psicológico e psiquiátrico destinado a crianças e adolescentes no município. A decisão atende a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público e estabelece prazos para a implantação de novos serviços de saúde mental, além da criação de um protocolo para reduzir a fila de espera por atendimento especializado.
Entre as determinações, o município deverá apresentar, em até 180 dias, um plano detalhado, acompanhado de cronograma físico-financeiro, para a implantação do Centro de Atenção Psicossocial Infantojuvenil (CAPS i) e do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (CAPS AD).
A decisão também determina que a Prefeitura implemente um protocolo com medidas concretas para garantir que crianças e adolescentes encaminhados à rede municipal de saúde recebam atendimento psicológico ou psiquiátrico especializado no prazo máximo de 60 dias. O descumprimento de qualquer uma das obrigações poderá resultar em multa diária de R$ 5 mil.
De acordo com o processo, o Ministério Público ajuizou a ação após identificar falhas na política municipal de saúde mental voltada ao público infantojuvenil. Entre os apontamentos estão a ausência de atendimento a adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, o descumprimento do plano regional de atenção psicossocial e a falta de acompanhamento de providências administrativas e orçamentárias para a implantação das unidades do CAPS.
Um relatório anexado ao processo indica que, em março de 2026, mais de 500 crianças e adolescentes aguardavam atendimento psicológico ou psiquiátrico na rede municipal.
Na decisão, o juiz Igor Ferreira dos Santos afirmou que a demora no acesso ao tratamento pode causar impactos permanentes no desenvolvimento de crianças e adolescentes.
“O dano gerado pela ausência de tratamento oportuno em saúde mental na infância e na adolescência é de natureza singular, pois se acumula silenciosamente, não é suscetível de reparação retroativa e, com frequência, determina trajetórias de vida inteiras”, registrou o magistrado.
O juiz também rejeitou o argumento de inviabilidade financeira para implantação dos serviços. Segundo a decisão, a ausência das unidades especializadas se prolonga há mais de uma década, período em que o município teve tempo para planejar recursos e executar as obras e contratações necessárias.
Na sentença, o magistrado destaca ainda que o princípio constitucional da prioridade absoluta à infância e à juventude impõe ao poder público a destinação preferencial de recursos para políticas voltadas a esse público. Caso seja necessário, a Prefeitura deverá buscar apoio junto aos governos estadual e federal para viabilizar a implantação dos serviços.
A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.
Procurada pelo Portal A+, a Prefeitura de Arujá encaminhou a seguinte nota por meio da Assessoria de Imprensa:
“A Prefeitura de Arujá informa que recebe com surpresa e certo grau de perplexidade a decisão judicial, uma vez que o atendimento das pessoas referidas na mesma jamais deixou de ser realizado e nunca foi interrompido. Os pacientes são regularmente atendidos pela rede municipal, todavia, em outros equipamentos públicos (NASF, CAPs, Centro de Especialidades e Telemedicina), sem qualquer descontinuidade dos serviços.
Esse número nunca chegou aos 500 pacientes, hoje é abaixo de 100, mas que serão atendidos dentro de um prazo de 60 dias, o que sempre foi uma norma seguida pela Secretaria de Saúde. Houve uma inconsistência de baixa das consultas por parte do sistema de regulação do Governo do Estado no mês de março, por isso esse número irreal.
A administração já tem construída uma nova unidade do CAPS e o CAPS infantil que aguardam apenas a habilitação por parte do Governo do Estado.
Importante frisar que a administração tem investido na contratação de profissionais. Em 2020 era apenas um psiquiatra; hoje são cinco. O número de psicólogos passou de três para 12, além dos profissionais que atendem por meio do sistema de telemedicina.
Por fim, recomendou-se à Procuradoria Municipal que revise a decisão judicial, a fim de interpor recursos porventura cabíveis”.